Sobre a Câmara

A Câmara Municipal de Sobrado, na Paraíba, é o órgão legislativo responsável por elaborar e aprovar leis municipais, fiscalizar o Executivo e representar a população local. A cidade de Sobrado foi emancipada em 29 de abril de 1994, com a instalação da câmara ocorrendo em 1º de janeiro de 1997.

Informações institucionais

 Endereço: Rua Manoel Rodopiano Sales, 1, Centro Sobrado/PB - CEP: 58.342-000

 Horário: De Segunda à Sexta dàs 08:00hs às 12:00hs

 Telefone: (83) 3376-1040

 E-mail: camaradesobrado.atendimento@gmail.com

 Plenário: Sessões Ordinárias nas xxxxxx Feiras a partir das xx horas

 Quantidade de vereadores: 09

 Quantidade de habitantes: 8.236


Valores

 1. Transparência: Promover a transparência em todas as atividades, fornecendo informações precisas e atualizadas.

 3. Participação Popular: Promover a participação popular, garantindo que os cidadãos tenham voz e influência nas decisões.

 4. Justiça Social: Lutar pela justiça social, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma equitativa e justa.

 5. Desenvolvimento Sustentável: Promover o desenvolvimento sustentável, garantindo que as decisões sejam tomadas com base no respeito ao meio ambiente e às futuras gerações.


Funções

 Art. 1º. O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Poder Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

 2. Responsabilidade: Assumir a responsabilidade pelas decisões e ações, garantindo a integridade e a ética.

 Art. 2º. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município, bem como a apreciação de qualquer assunto de interesse da Câmara.

 Art. 3º As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios.

 Art. 4º As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Poder Executivo Municipal em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada de medidas sanatórias que se fizerem necessárias.

 Art. 5º As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, o Prefeito e o Vice, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em lei.

 Art. 6º A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e da administração de seus serviços auxiliares.

Atribuições do gestor

O Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz é o chefe do Poder Legislativo municipal e tem as seguintes atribuições: 

  •  1. Representar a Câmara Municipal; 
  •  2. Presidir as sessões da Câmara; 
  •  3. Convocar sessões extraordinárias;
  •  4. Assinar as leis e resoluções aprovadas pela Câmara; 
  •  5. Promulgar as leis; 6. Administrar a Câmara e seus serviços; 
  •  7. Nomear e exonerar servidores da Câmara; 
  •  8. Elaborar e apresentar o orçamento da Câmara; 
  •  9. Fiscalizar a aplicação do orçamento da Câmara;
  •  10. Relacionar-se com o Poder Executivo municipal; 
  •  11. Receber e encaminhar denúncias e reclamações; 
  •  12. Exercer o poder de polícia na Câmara. 

Essas atribuições estão previstas na Lei Orgânica do Município de Aquiraz e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Atribuições da mesa diretora

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sobrado é composta pelo:

  •  Presidente;
  •  Vice-Presidente;
  •  1º Secretário; 
  •  2º Secretário; 

As atribuições da Mesa Diretora incluem: 

  •  1. Dirigir os trabalhos da Câmara; 
  •  2. Elaborar a pauta das sessões; 
  •  3. Convocar sessões extraordinárias; 
  •  4. Assinar as atas das sessões;
  •  5. Administrar os serviços da Câmara; 
  •  6. Nomear e exonerar servidores da Câmara; 
  •  7. Elaborar e apresentar o orçamento da Câmara; 
  •  8. Fiscalizar a aplicação do orçamento da Câmara; 
  •  9. Representar a Câmara em juízo e fora dele;
  •  10. Exercer o poder de polícia na Câmara. 

As atribuições específicas de cada membro da Mesa Diretora são: 

Presidente: 

  • Representar a Câmara; 
  • Presidir as sessões; 
  • Convocar sessões extraordinárias. 

Vice-Presidente: 

  • Substituir o Presidente em suas ausências; 
  • Auxiliar o Presidente em suas atribuições. 

1º Secretário: 

  • Secretariar as sessões; 
  • Redigir as atas das sessões. 

2º Secretário: 

  • Auxiliar o 1º Secretário em suas atribuições; 
  • Substituir o 1º Secretário em suas ausências. 

Essas atribuições estão previstas na Lei Orgânica do Município de Sobrado e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Atribuições do órgão

 A Câmara Municipal de Sobrado é o órgão legislativo do município de Sobrado, no estado da Paraíba. Suas atribuições incluem: 

  •  1. Elaborar e votar leis municipais;
  •  2. Aprovar o orçamento municipal;
  •  3. Fiscalizar a administração municipal;
  •  4. Autorizar a alienação de bens públicos;
  •  5. Conceder títulos de cidadania honorária;
  •  6. Realizar audiências públicas;
  •  7. Receber e apreciar denúncias contra o Prefeito e os Secretários Municipais;
  •  8. Julgar as contas do Prefeito e dos administradores municipais;