Sobre a Câmara
A Câmara Municipal de Sobrado, na Paraíba, é o órgão legislativo responsável por elaborar e aprovar leis municipais, fiscalizar o Executivo e representar a população local. A cidade de Sobrado foi emancipada em 29 de abril de 1994, com a instalação da câmara ocorrendo em 1º de janeiro de 1997.
Informações institucionais
Endereço: Rua Manoel Rodopiano Sales, 1, Centro Sobrado/PB - CEP: 58.342-000
Horário: De Segunda à Sexta dàs 08:00hs às 12:00hs
Telefone: (83) 3376-1040
E-mail: camaradesobrado.atendimento@gmail.com
Plenário: Sessões Ordinárias nas xxxxxx Feiras a partir das xx horas
Quantidade de vereadores: 09
Quantidade de habitantes: 8.236
Valores
1. Transparência: Promover a transparência em todas as atividades, fornecendo informações precisas e atualizadas.
3. Participação Popular: Promover a participação popular, garantindo que os cidadãos tenham voz e influência nas decisões.
4. Justiça Social: Lutar pela justiça social, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma equitativa e justa.
5. Desenvolvimento Sustentável: Promover o desenvolvimento sustentável, garantindo que as decisões sejam tomadas com base no respeito ao meio ambiente e às futuras gerações.
Funções
Art. 1º. O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Poder Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
2. Responsabilidade: Assumir a responsabilidade pelas decisões e ações, garantindo a integridade e a ética.
Art. 2º. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município, bem como a apreciação de qualquer assunto de interesse da Câmara.
Art. 3º As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 4º As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Poder Executivo Municipal em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada de medidas sanatórias que se fizerem necessárias.
Art. 5º As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, o Prefeito e o Vice, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em lei.
Art. 6º A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e da administração de seus serviços auxiliares.
Atribuições do gestor
O Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz é o chefe do Poder Legislativo municipal e tem as seguintes atribuições:
Essas atribuições estão previstas na Lei Orgânica do Município de Aquiraz e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Atribuições da mesa diretora
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sobrado é composta pelo:
As atribuições da Mesa Diretora incluem:
As atribuições específicas de cada membro da Mesa Diretora são:
Presidente:
Vice-Presidente:
1º Secretário:
2º Secretário:
Essas atribuições estão previstas na Lei Orgânica do Município de Sobrado e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Atribuições do órgão
A Câmara Municipal de Sobrado é o órgão legislativo do município de Sobrado, no estado da Paraíba. Suas atribuições incluem:
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